Publicado:15/03/2022
O governo português alargou a possibilidade de deslocações não essenciais a pessoas de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, anunciou terça-feira o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Em comunicado, o Governo disse ter aprovado uma “alteração das regras aplicáveis ao tráfego aéreo no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19”, que permite aos viajantes destes cinco países africanos de língua portuguesa (PALOP) viajar para Portugal em viagens não essenciais.
Entre os PALOP, apenas a Guiné Equatorial está excluída desta autorização.
Esta alteração, contida no Despacho n.º 3143-C/2022, de 14 de março, “já foi publicada em Diário da República e insere-se no caminho de flexibilização progressiva das regras em contexto de pandemia que o Governo tem vindo a adotar, ”, explica o governo.
Os cinco países de língua portuguesa juntam-se assim aos estados membros da União Europeia (UE) e países associados ao espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), bem como Brasil, Canadá, Estados Unidos e Reino Unido, que já estavam abrangidos pela mesma encomenda.
As disposições sobre viagens essenciais, ou seja, por motivos profissionais, de estudo, familiares, de saúde, humanitárias ou outras, permanecem inalteradas.
Mantêm-se também em vigor as regras anteriormente estabelecidas para a entrada em Portugal Continental relativas à apresentação de certificados de vacinação ou recuperação Covid-19 e testes ao vírus SARS-CoV-2.
De acordo com a lei, os passageiros que não possuam Certificado Digital UE Covid-19 ou outro certificado reconhecido nos termos da lei devem apresentar, no momento da partida, comprovativo de resultado negativo de teste PCR ou teste rápido de antigénios para uso profissional, realizado em até 72 ou 24 horas antes do embarque, respectivamente.
Cabe às companhias aéreas verificar esses testes.
A Covid-19 causou pelo menos 6.011.769 mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o último relatório da Agence France-Presse.