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Os operadores turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, salas de dança, serviços de catering e alojamento local passam a ser obrigados por lei a aceitarem a moeda nacional, metical, como meio de pagamento.

Esta é uma das inovações trazidas pela nova legislação do sector do turismo aprovado pelo Conselho de Ministros e que em breve será rigorosamente seguido pelas autoridades que gerem esta área.

A nova disposição legal surge do facto de se ter constatado que em alguns estabelecimentos, sobretudo nas zonas fronteiriças ou mesmo junto às praias, apenas eram aceites como moedas de pagamento o rand e dólar.

De acordo com a directora nacional adjunta do Turismo, Gisela Malauene, a introdução desta obrigação visa pôr termo às práticas de alguns operadores turísticos que se recusavam a aceitar o metical como moeda de pagamento dos seus clientes. 

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