Ao viajar de avião, o passageiro está sujeito a tratados internacionais (Convenção de Montreal ou de Varsóvia), que regulam e podem limitar a responsabilidade das companhias aéreas em casos de morte ou lesão, atraso, perda ou dano de bagagem. Aplicam-se regras específicas sobre bagagem despachada e de mão, prazos para reclamações e ações judiciais, overbooking, horários de check-in e embarque, além de exigências obrigatórias de documentos de viagem. O contrato de transporte incorpora as condições, regulamentos e tarifas de cada transportador envolvido. Os dados pessoais do passageiro são tratados conforme as políticas de privacidade aplicáveis, e existem restrições rigorosas quanto ao transporte de artigos perigosos por razões de segurança.








