![]()
![]()
OS PASSAGEIROS CUJA VIAGEM TEM COMO DESTINO FINAL OU ESCALA UM PAÍS QUE NÃO O DA PARTIDA FICAM INFORMADOS DE QUE TRATADOS INTERNACIONAIS CONHECIDOS COMO CONVENÇÃO DE MONTREAL, OU A SUA PREDECESSORA, A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, INCLUINDO AS SUAS EMENDAS (SISTEMA DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA) PODEM SE APLICAR À TOTALIDADE DA VIAGEM, OU A UMA PARTE DA MESMA REALIZADA DENTRO DE UM PAÍS. PARA ESTES PASSAGEIROS, O TRATADO APLICÁVEL, INCLUINDO CONTRATOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE INCORPORADOS EM QUAISQUER TARIFAS APLICÁVEIS, REGULA E PODE LIMITAR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
A Convenção de Montreal ou o sistema da Convenção de Varsóvia podem ser aplicáveis à sua viagem. Estas Convenções regulam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos por morte ou lesão corporal, perda ou dano de bagagem e por atrasos.
No caso de aplicação da Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:
O Regulamento EC nº 889/2002 estabelece que transportadores da Comunidade Européia devem aplicar as disposições relativas a limites previstas na Convenção de Montreal para todo o transporte aéreo de passageiros e de bagagem por eles efetuado. Muitos transportadores que não fazem parte da Comunidade Européia têm optado por aplicar a Convenção de Montreal ao transporte de passageiros e de sua bagagem.
No caso de aplicação da Convenção de Varsóvia, os seguintes limites de responsabilidade podem ser aplicáveis:
Maiores informações sobre os limites aplicáveis à viagem do passageiro podem ser obtidas junto ao transportador. Se a viagem envolver transporte por diferentes transportadores, o passageiro deve contatar cada transportador para obter informações sobre os limites de responsabilidade aplicáveis.
Independentemente da Convenção aplicável à sua viagem, o passageiro pode se beneficiar de um limite de responsabilidade superior por perda, dano ou atraso de bagagem, efetuando, no momento do check-in, uma declaração especial do valor de sua bagagem e pagando os encargos suplementares aplicáveis. Alternativamente, se o valor da bagagem exceder o limite de responsabilidade aplicável, o passageiro deve contratar seguro integral para a bagagem antes da viagem.
Prazo para ação judicial. Eventual ação visando pleitear indenização em juízo deve ser ajuizada no prazo de 2 anos da data de chegada da aeronave ou da data em que a aeronave deveria ter chegado ao destino. Reclamação de bagagem: em caso de dano à bagagem despachada, este deverá ser comunicado por escrito ao transportador no prazo de 7 dias contados do seu recebimento e, em caso de atraso, no prazo de 21 dias contados da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
AS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS PODEM SOLICITAR QUE O TRANSPORTADOR PRESTE INFORMAÇÕES OU PERMITA O ACESSO A DADOS SOBRE OS PASSAGEIROS.
Seus dados pessoais serão processados de acordo com a política de privacidade aplicável da transportadora e, se a sua reserva for feita por meio de um provedor de sistema de reservas (“GDS”), com a política de privacidade deste. Estes estão disponíveis em https://www.iatatravelcentre.com/privacy.htm ou diretamente com a transportadora ou o GDS. Você deve ler esta documentação, que se aplica à sua reserva e especifica, por exemplo, como seus dados pessoais são coletados, armazenados, usados, divulgados e transferidos.
Na ocorrência de overbooking nos vôos, mesmo com uma reserva confirmada, o passageiro pode ficar impossibilitado de embarcar devido à indisponibilidade de assentos. Na maioria dos casos, o passageiro impedido de embarcar tem direito a uma compensação. Se exigido pelas leis aplicáveis, o transportador deverá solicitar que voluntários se apresentem antes de negar o embarque a qualquer passageiro. O passageiro deve consultar o transportador sobre as normas completas para pagamento de compensação por embarque negado (denied boarding compensation ou DBC) e as informações relativas às prioridades de embarque do transportador.
É permitida a declaração de valor mais elevado para determinados tipos de artigos. Os transportadores podem aplicar regras especiais para artigos frágeis, valiosos ou perecíveis. Consulte o seu transportador. Bagagem Despachada: Os transportadores geralmente permitem e estipulam uma franquia gratuita de bagagem despachada, que pode variar de acordo com a classe e/ou rota. Os transportadores podem aplicar encargos adicionais para a bagagem despachada que exceder a franquia permitida. Consulte o seu transportador. Bagagem de Mão (Não Despachada): Os transportadores geralmente permitem e estipulam uma franquia gratuita de bagagem de mão, que pode variar de acordo com a classe, rota e/ou tipo de aeronave. Recomenda-se que a bagagem de mão seja reduzida ao mínimo necessário. Consulte o seu transportador. Se a viagem envolver mais de um transportador, cada transportador poderá aplicar regras diferentes em relação à bagagem (despachada e de mão).
LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ESPECIAIS PARA BAGAGEM EM VIAGENS NOS ESTADOS UNIDOS: Para viagens domésticas exclusivamente entre pontos localizados nos Estados Unidos, as normas federais estabelecem um limite mínimo de responsabilidade do transportador, em relação à bagagem, de US$3,500.00 por passageiro, ou o valor atualmente estipulado pela 14 CFR 254.5.
O horário que consta do itinerário/recibo é o horário de partida da aeronave. O horário de partida do vôo não corresponde ao horário de check-in do passageiro ou ao horário em que o passageiro deve se apresentar para o embarque. O transportador pode recusar o embarque de passageiros que se apresentem com atraso. Os horários de check-in estipulados pelo transportador representam os limites máximos de horário em que passageiros podem ser aceitos para viagem; os horários de embarque estipulados pelo transportador representam os limites máximos de horário em que os passageiros podem se apresentar para o embarque.
Por razões de segurança, artigos perigosos não podem ser incluídos na bagagem despachada ou de mão (não despachada), salvo no caso de uma autorização especial. Artigos perigosos incluem, entre outros: gases comprimidos, produtos corrosivos, explosivos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais radioativos, materiais oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias infecciosas, e maletas com dispositivos de alarme instalados. Por razões de segurança, outras restrições podem ser aplicáveis. Consulte o seu transportador.
Não inclua na bagagem nem leve a bordo os itens indicados abaixo, sem consultar seu transportador.


NÃO COLOQUE EM RISCO A SUA SEGURANÇA NEM A DOS OUTROS PASSAGEIROS.








